Cofre dos Serventuários da Junta Distrital da Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ASS/CPSJD
Title type
Atribuído
Date range
1968 Date is uncertain to 1979 Date is uncertain
Dimension and support
8 liv., 11 mç.
Extents
8 Livros
11 Maços
Biography or history
O cofre de Previdência dos Serventuários da Junta Distrital da Guarda, criado por deliberação da Junta Distrital, em 8 de Março de 1968, sendo aprovados nessa data os respectivos estatutos.



É criado ao abrigo do Dec-Lei nº 45 362, de 21 de Novembro de 1963, como obra social para benefício dos seus servidores, que só poderão ser funcionários dos quadros de pessoal da Junta Distrital.

A administração do Cofre de Previdência será exercida por uma Direcção de três sócios, eleitos em Assembleia Geral. A Direcção é composta por um Presidente, um secretário e um tesoureiro e serve pelo período de um ano.



Á Direcção do Cofre de Previdência, compete: Promover a sua administração económica, verificar a perda de remuneração por motivos de doença, apresentar na primeira sessão ordinária da Assembleia geral um relatório circunstanciado do estado do Cofre, ter as contas devidamente organizadas e documentadas, autorizar as despesas da administração do Cofre, remeter a Junta Distrital balancetes mensais e anuais de tesouraria, dar cumprimento às deliberações da assembleia geral entre outras.



A Assembleia é formada reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos. Tendo as seguintes competências: Eleger os corpos gerentes, apreciar e votas o relatório e contas de gerência cessantes, resolver os recursos de que sejam objecto os actos da direcção, etc



Os Corpos gerentes do Cofre são constituídos pela mesa da Assembleia geral e Direcção, havendo efectivos e igual número de suplentes.

A mesa da Assembleia geral é composta por um Presidente, e dois secretários. Compete ao Presidente da mesa da Assembleia geral, convocar Assembleia para as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos, rubricar o livro de actas da Assembleia e da Direcção e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e dar posse aos corpos gerentes. Aos secretários compete lavrar as actas, passar certidões, preparar o expediente das sessões e dar-lhe seguimento.



O Cofre de Previdência visa os seguintes fins: Concessão de subsídios, nomeadamente: para assistência medica, cirúrgica, medicamentosa, férias, Natal, casamento, paternidade, aquisição de material escolar, bolsas de estudo entre outros; concessão de empréstimos aos sócios e pensões às viúvas, bem como, a realização de diversões culturais e reuniões de convívio social nas quadras festivas.



Custodial history
Após cessar actividade, a documentação produzida e acumulada pelo Cofre de Previdência dos Serventuários da Junta Distrital da Guarda integrou, após 1979, o Arquivo da Assembleia Distrital da Guarda.
Acquisition information
Documentação incorporada no Arquivo Distrital da Guarda a título de depósito em 28 de Janeiro de 1987 e proveniente da Assembleia Distrital da Guarda.
Scope and content
O fundo integra documentação relativa ao exercício de actividades da entidade, nomeadamente: Satisfazer as necessidades sociais, culturais e financeiras dos Associados e familiares, em todas as etapas da vida, contribuindo para lhes proporcionar bem-estar e qualidade de vida. E por documentos relacionados com o exercício de actividades, funções de suporte como sejam a gestão administrativa, económica e financeira do Cofre, resultantes do exercício da sua actividade.
Arrangement
A documentação encontra-se organizada segundo aquilo que se presume ter sido a organização original de produção e acumulação dos documentos no arquivo do Cofre de Previdência.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário
Creation date
22/06/2009 00:00:00
Last modification
26/11/2012 09:35:44
Record not reviewed.