Comissão Distrital de Assistência

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ACD/CDA
Date range
1911 Date is certain to 1963 Date is certain
Dimension and support
6 liv., 3 mç.
Extents
0,46 Metros lineares
Biography or history
As Comissões Distritais de Assistência foram instituídas por Decreto de 25 de Maio de 1911 e o seu funcionamento foi regulado pela Lei 1:667 de 8 de Setembro de 1924 e Decreto 10:242 de 1 de Novembro de 1924. Estas Comissões, que tinham por funções gerais fazer a articulação entre a assistência oficial e particular por forma a auxiliar os necessitados. Era composta pelo Governador Civil, que presidia, o Secretário Geral do Governo Civil, o Presidente da Câmara da capital do distrito, Delegado e Subdelegado de Saúde, Provedor da Misericórdia, Director do Hospital e mais três vogais eleitos.
Custodial history
A documentação foi incorporada no Arquivo Distrital da Guarda, quando da incorporação da documentação do governo Civil em 1987.
Acquisition information
Documentação incorporada em 1987, juntamente com a do Governo Civil do Distrito da Guarda.
Scope and content
Contém livros e documentos relativos as actas das Sessões, copiadores de correspondência expedida, pedidos de subsídios e receita e despesa
Arrangement
De uma forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora; salvo quando se procedeu à reconstituição da ordem original de produção ou acumulação, no âmbito do contexto orgânico ou funcional da entidade ou unidade orgânica que a originou.

Dado que a documentação incorporada, não se encontrava enquadrada em qualquer quadro ou plano de classificação, a documentação foi descrita segundo um quadro de classificação orgânicofuncional, que procurou enquadrar a informação descrita nos diversos níveis de descrição, no contexto de produção orgânico, ou quando tal não foi possível, no contexto funcional que lhe deu origem.
Access restrictions
O acesso à documentação abaixo descrita é feito, através de preenchimento de requisição, nas instalações do ADG. A reprodução dos documentos é possível,

estando condicionada pelo estado de conservação do documento e pela existência no ADG de meios que permitam a reprodução dos documentos segundo os princípios técnicos aplicáveis. A reprodução dos documentos está ainda sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, estando a sua publicação condicionada pela autorização prévia do Arquivo.
Language of the material
Português
Other finding aid
A recuperação da informação é feita através do inventário que descreve os documentos ao nível do documento.

Digitarq
Related material
Sobre assistência veja-se os documentos descritos na subsecção I/B (instituições de beneficência como Misericórdias, Irmandades e Confrarias) e secção K do Governo Civil da Guarda; a Comissão Distrital de Auxílio aos Pobres no Inverno e Junta Geral do Distrito (para expostos e crianças subsidiadas).
Creation date
03/03/2011 00:00:00
Last modification
24/03/2016 16:38:16
Record not reviewed.