Junta Geral do Distrito da Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ALL/JGD
Title type
Formal
Date range
1836-06-06 Date is certain to 1937-12-26 Date is certain
Dimension and support
74 liv., 62 mç. , 5 proc.; 1 cad.
Biography or history
As Juntas Gerais foram instituídas pelo Código Administrativo de 1836 e constituiam “corpos administrativos” eleitos, que funcionavam junto de cada Administrador Geral (art.º 7º, Código cit.). Eram constituídas por Procuradores que representavam os vários concelhos dos distritos. As Juntas Gerais reuniam ordinariamente uma vez em cada ano por um período de 15 dias, cabendo ao administrador geral e futuramente ao Governador Civil (após 1842) a execução das suas deliberações. Eram atribuições da Junta Geral: fazer a repartição das contribuições directas no distrito, estabelecer as derramas distritais, contratar as obras distritais, estabelecer as quotas para sustento dos expostos, aprovar as contas distritais, autorizar algumas deliberações municipais e elaborar um relatório (consulta) sobre o distrito que seria enviado ao governo por intermédio do Administrador Geral (artº. 77º. do Código cit.).

O Código Administrativo de 1842, vai manter as atribuições anteriores, apenas alterando a designação de Junta Geral Administrativa para Junta Geral do Distrito e faz um pequeno alargamento das suas funções consultivas.

Alterações mais significativas, vão ser introduzidas com a entrada em vigor do Código Administrativo de 1878, aprovado por Carta de Lei de 6 de Maio do referido ano. Enquanto entidade “administradora e promotora” dos interesses distritais, a Juntal Geral, tinha a seu cargo não só as atribuições que já antes lhe pertenciam, mas também a gestão de todos os bens e estabelecimentos distritais, a administração dos expostos e crianças desvalidas e abandonadas, a nomeação dos professores e a aprovação dos actos das câmaras municipais e juntas da paróquia (artº. 53º. código cit.). Para execução das suas atribuições é criada agora uma Comissão Distrital Executiva, que funcionaria permanentemente, e que passaria a ter a seu cargo a execução de “todas as deliberações e acordos” da Junta Geral (artº. 99º, idem) e propor o orçamento distrital.

Com o Código Administrativo de 1886, nenhuma alteração de fundo é introduzida nas suas atribuições, apenas duas modificações: de nomenclatura, em que a Comissão Distrital, passa a registar o título de "Comissão Distrital Delegada da Junta Geral" (artº. 34º. do Decreto de 17 de Julho de 1886) e uma maior autonomia administrativa, já que poderia passar a ter funcionários próprios (artº. 45º, Decreto cit.). Sublinhe-se que até 1886, quer a Junta Geral, quer a respectiva Comissão Administrativa, não dispunham para o seu serviço de uma estrutura administrativa. Até 1878, todo o expediente era recebido e expedido pelo intermédio do Governador Civil (artº 207º do Código Administrativo de 1842) depois daquela data e até 1886, era incumbência da secretaria do Governo Civil assegurar todo o expediente quer da Junta Geral, quer da Comissão Executiva.

As Juntas Gerais vão ser extintas por Decreto de 6 de Agosto de 1892, embora tal diploma preveja a manutenção das respectivas Comissões Executivas (até 31 de Janeiro de 1893).

A Junta Geral, enquanto corpo administrativo no Distrito, é restaurado pela Lei n.º. 88 de 7 de Agosto de 1913 ( Diário do Governo nº 183 daquele ano). É definitivamente extinta pelo Decreto-Lei nº 42.536 de 28 de Setembro de 1959, dando lugar à Junta Distrital (Diário do Governo nº 223, de 28 de Setembro de 1959).
Custodial history
Os arquivos das juntas gerais eram considerados "arquivos especiais"(artº 206º do Código Administrativo de 1842) independentes dos do Governo Civil. A documentação deste "fundo" estava indistintamente misturada com outros fundos custodiados pelo Governo Civil da Guarda (até 1987), o que contribuíu para que fosse por vezes extremamente difícil distinguir quais os documentos que se integravam neste fundo documental e quais se integrariam no fundo do Governo Civil.

Desde 1836 até 1886 (pelo menos) o arquivo da Junta Geral do Distrito estará à guarda do Governo Civil, tal estava determinado legalmente pelo Código Administrativo de 1842 (§ único do artº 206º do Código cit.). Poderemos presumir que após a sua extinção (primeira em 1892) a sua documentação terá ficado à guarda do Governo Civil, uma vez que a documentação aqui descrita foi adquirida a título de depósito, em 1987, pelo Arquivo Distrital da Guarda, estando até essa data indistintamente misturada com documentação do Governo Civil.
Acquisition information
A documentação pertencente a este fundo foi adquirida pelo ADGRD, em dois momentos diferentes: a maior parte dos documentos foi adquirida, em data não determinada (1987 ?) e deu entrada neste Arquivo junto com documentação do Governo Civil (não existem registos da data e forma de aquisição). Um pequeno conjunto de documentos foi adquirido, a título de depósito, em 28 de Janeiro de 1987 (21 documentos, cujas datas vão de 1904 a 1936).
Scope and content
Documentos cuja a informação está directamente ligada ao exercício das atribuições ou das actividades desenvolvidas pela Junta Geral do Distrito da Guarda. As séries que integram este fundo relacionam-se principalmente com: actas e documentos das sessões, registo de irmandades, orçamentos das Juntas da Paróquia, correspondência expedida, correspondência recebida, registo de circulares expedidas, gestão e execução dos orçamentos distritais, informações relativas à nomeação e tomada de posse de funcionários, movimento de crianças expostas e subsidiadas e respectiva contabilidade, documentos relativos a obras distritais.
Arrangement
Para a descrição da documentação foi adoptado um quadro de classificação orgânico-funcional. De forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora.

Foram utilizadas secções orgânicas, sempre que se conseguiu apurar com segurança, que determinada informação foi unicamente produzida ou acumulada por essa secção. As séries descritas foram ordenadas, segundo a ordem alfabética do título respectivo. Dentro de cada série as unidades de descrição são ordenadas segundo a ordem cronológica de produção ou acumulação atribuída pela entidade produtora.
Access restrictions
Regra geral não existem restrições à consulta dos documentos, salvo se estas se imponham por imperiosas razões de preservação ou conservação de documentos em mau estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo fim a que esta se destina e pelo estado de conservação do documento.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário. Digitarq.
Related material
PT/ADGRD/ACD/GC ( Governo Civil da Guarda) e PT/ADGRD/ALL/FMBS (Federação de Municipios da Beira Serra)
Creation date
18/04/2011 00:00:00
Last modification
26/11/2012 12:00:07