Divórcios

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADGRD/JUD/TJGRD/B/006
Title type
Formal
Date range
1911-01-09 Date is certain to 1957-10-24 Date is certain
Dimension and support
50 proc.
Biography or history
Até 1910, o divórcio não era admitido. O Código Civil de 1867, previa unicamente o instituto da separação de pessoas e bens (artigos 1204º e seguintes). Não obstante a figura jurídica do divórcio, não existir antes de 1910, constatamos, que os processos antes de 1910, frequentemente aparecem com o título formal de “Autos de Divórcio” (1859) e “Ação de divórcio”.

A história da legislação portuguesa do divórcio começa pouco depois da instauração da República, com a publicação do Decreto de 3 de Novembro de 1910, conhecido como “Lei do Divórcio”. Esta, é uma das “leis mais liberais do mundo da época, em matéria de dissolução de casamento. O diploma fixa um sistema em que o divórcio tanto pode ser concedido por via litigiosa como por mútuo consentimento”.

A assinatura da Concordata, em 1940, entre Portugal e a Santa Sé, proíbe o divórcio para os casamentos católicos que viessem a ser celebrados a partir de então.

O Código Civil de 1966, manteve a proibição do divórcio no caso de casamento católico celebrado após a Concordata de 1940 e vem restringir de forma significativa o divórcio, no caso de casamento civil.

Em 1975, é assinado o Protocolo Adicional à Concordata de 1940, que vem permitir a partir de então o divórcio nos casamentos civis e católicos (“Ideologias e ilusões no Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais”, Jorge Duarte Pinheiro, 2009).
Scope and content
Processos de acões civeis, ou autos cíveis de divórcio que correram seus termos, ou foram arquivados na 2ª secção do Juízo de Direito da Comarca da Guarda.

Frquentemente as partes são identificadas como autor(a) e reu ou ré, o que reflete a ideias de culpa de um dos intervenientes. Posteriormente, cai em desuso esta terminologia, sendo as partes identificadas como "requerentes".

São frequentes as ações de divórcio por "mútuo consentimento" ou "comum acordo", não obstante serem em maior número processos de divórcio de índole litigiosa.
Access restrictions
Salvo por razões de preservação do suporte (documentos em M.E.C.), todos os processos com mais de 100 anos são de livre acesso (nº 4 do artº 73º da Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro).

Processos de divócio com menos de 100 anos, são de acessso exclusivo às partes, ou aos seus representantes legais com poderes especiais para a consulta (nº 2 do artº 168º do Código cit.).
Conditions governing use
Razões de preservação do suporte poderão condicionar o acesso a reproduções de qualquer documento.

Documentos com restrições de acesso, só podem ser reproduzidos mediante apresentação de requerimento escrito indicando "interesse atendível (artº 174 do Código do Processo Civil).
Creation date
13/10/2014 12:47:33
Last modification
16/09/2019 11:35:21