Direcção de Obras Públicas do Distrito da Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ACD/DOP
Title type
Formal
Date range
1854 Date is certain to 1938 Date is certain
Dimension and support
62 Cx.
Biography or history
Os serviços estatais de obras públicas e estradas, com um cunho vincadamente civil, terão surgido a partir de 1836, integrando-se aqueles na Secretaria de Estado do Reino (que antecedeu o Ministério com o mesmo nome). Estes serviços ao nível distrital, tiveram desde então e ao longo do tempo grandes alterações: ao nível da sua inserção orgânica (em diversos ministérios e direcções, em órgãos distritais e posteriormente em organismos de fundos públicos).

Em 1852, por Decreto de 30 de Agosto, é criado o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria que passou a tutelar todos os serviços de Obras Públicas. Entre 1868 e 1885, as Repartições Distritais de Obras Públicas passam a depender dos Governadores Civis nos respectivos Distritos. A partir de 1886, as Direcções de Obras Públicas passam a ser novamente serviços do Ministério das Obras Públicas. Em 1910, é criado o Ministério do Fomento que tutela estes

serviços. Entre 1920 e 1927, é à Administração de Estradas e Turismo, entidade ligada ao Ministério do Comércio e Comunicações, que compete superintender as Divisões de Estradas dos Distritos. Depois de 1927, as Divisões de Estradas passam a estar inseridas na orgânica do Ministério do Comércio e Comunicações. Em 1933, na sequência de um alargamento das atribuições e reorganização dos serviços da Junta Autónoma das Estradas (JAE), estes serviços nos distritos, passam a ser designados novamente por Direcções de Estradas, extensões da Direcção de Serviços de Conservação da JAE.

As atribuições dos serviços de obras públicas nos distritos, foram alvo de sucessivas alterações ao longo dos tempos. Data de 1860 (Decreto de 5 de Dezembro), o primeiro regulamento geral destes serviços, onde se estabelecem um conjunto de atribuições, que se manterão sem significativas alterações até 1920, e que incluem: o estudo e projectos, reparações e conservação de estradas, de edifícios públicos, distribuição e condução de águas e outras obras públicas que não estivessem atribuídas a outros serviços especiais. A partir de 1920, as Divisões de Estradas e a partir de 1927 as Direcções de Estradas, integradas na JAE, têm principalmente a seu cargo a reparação corrente, conservação, sinalização e policiamento das estradas nos respectivos distritos.

Apesar das alterações impostas pelos diplomas legais que regularam tutelas, missão, estrutura e denominação destes serviços, entre 1836 e 1981, houve sempre uma notável estabilidade ao nível das principais funcionalidades deste serviços: o estudo, construção e reparação de edifícios públicos e equipamentos urbanos (abastecimento de água, jardins, escolas, etc), até 1927; bem como o

estudo, construção, reparação e conservação de estradas.

A nível da sua estrutura orgânica, os serviços de obras públicas e posteriormente da Direcção de Estradas, foram sempre serviços de âmbito distrital, cuja sede esteve sempre localizada nas capitais

de distrito, estando esta por tal localizada na Guarda. Apesar disso, por razões operacionais, tiveram sempre por todo o Distrito, vários serviços que constituíram extensões da sede distrital, que assumiram a denominação, primeiro de secções técnicas e posteriormente de secções de construção.

As secções técnicas, depois da publicação do Decreto de 24 de Outubro de 1901, passaram a designar-se por Secções de Construção. Estas secções exerciam funções relacionadas com a fiscalização, acompanhamento e estudo (de reparações e construções) de obras públicas numa determinada área geográfica que compreendia vários concelhos do Distrito. As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª secções, unidades orgânicas com serviços administrativos e técnicos, estiveram sediadas, respectivamente, na cidade da Guarda, em Celorico, Trancoso e Pinhel. Estas secções deixam de existir com a entrada em vigor do Decreto 7:037 de 17 de outubro de 1920, que instituiu as Divisões de Estradas nos distritos, que estarão dívidas em várias secções de "conservação e reparação" das estradas, consoante as necessidades de serviço (Decreto cit. art.º 12º).
Custodial history
Dada a continuidade funcional dos serviços de Obras Públicas e de Estradas,

que se sucederam desde finais da década de 30 até à actualidade, a documentação descrita transitou entre serviços até à actualidade. A documentação proveniente dos arquivos das Secções Técnicas, depois denominadas Secções de Construção e das Secções de Conservação, existentes em vários pontos do Distrito da Guarda, terão, presumivelmente, desaparecido, apenas chegando até nós os documentos descritos nas Sc VI, VII e VII. Em data que não conseguimos apurar, o arquivo da Direcção de Obras Públicas do Distrito da Guarda, ou de entidade sua sucessora, terá sofrido um incêndio, que destruiu um número indeterminado de documento. Na documentação incorporada são

visíveis vestígios de tal incêndio e acção de extinção de tal sinistro, num número significativo de documentos (papel queimado e papel que terá tido forte contacto com húmidade e água).
Acquisition information
Documentação incorporada a 2 de Novembro de 2004 e proveniente

da Direcção de Estradas do Distrito da Guarda, do Instituto de Estradas de Portugal, actual Estradas

de Portugal E. P. E. .
Scope and content
Projectos e estudos de construção e reparação de estradas, obras de arte,

edifícios e espaços e equipamentos públicos (monumentos, escolas, prisões, arruamentos e praças, cadeias, cemitérios, etc); canalização e condução de águas, fontanários e chafarizes. Correspondência trocada com diversas entidades e com as secções de construção e conservação no distrito. Processos de empreitadas, contas nomeadamente de empreitadas, documentação da

Pagadoria, registo de funcionários, mapas do estado das estradas, questionários sobre salubridade.
Arrangement
De uma forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora; salvo quando se procedeu à reconstituição da ordem original de produção ou acumulação, no âmbito do contexto orgânico ou funcional da entidade ou unidade orgânica que a originou.

Dado que a documentação incorporada, não se encontrava enquadrada em qualquer quadro ou plano de classificação, a documentação foi descrita segundo um quadro de classificação orgânicofuncional, que procurou enquadrar a informação descrita nos diversos níveis de descrição, no contexto de produção orgânico, ou quando tal não foi possível, no contexto funcional que lhe deu origem. Utilizámos secções orgânicas quando, conseguimos apurar com segurança, que determinada informação foi unicamente produzida ou acumulada por uma entidade orgânica específica. Caso das Secções: I- Secretaria, V Pagadoria, VI- Primeira Secção de Construção, VII- Segunda Secção de Construção, VIII- Secção de Conservação n.º 1.

Utilizámos secções funcionais, para caracterizar funcionalidades que apesar de se terem mantido ao longo de décadas, estiveram a cargo de entidades com denominações diferentes que se sucederam no tempo e por vezes até com missões diferentes. Caso das Secções: Sc II- Construção e Conservação de Estradas, função que coube às Direcções de Obras Públicas desde finais da década de 30 do século XIX até 1927, posteriormente tal funcionalidade, grosso modo, foi sucessivamente desempenhada na área do Distrito, pelas Divisão de Estradas (1920-1927), serviço dependente da Administração Geral das Estradas e Turismo; pelas Divisão Distrital de Estradas (1927-1933), dependente da Direcção Geral do Ministério e posteriormente pela Direcção de Estradas, serviço da

Junta Autónoma das Estradas (até à sua extinção pelo Decreto-Lei n.º 237/99 de 25 de Junho); bem como da Sc IV- Edifícios, Espaços e Equipamentos Urbanos, que congrega informação relativa a obras em edifícios, equipamentos e infra-estruturas urbanas, para além das estradas, funcionalidade que estará no âmbito da missão destes serviços até 1920.
Access restrictions
O acesso à documentação abaixo descrita é feito, através de preenchimento de requisição, nas instalações do ADG. A reprodução dos documentos é possível, estando condicionada pelo estado de conservação do documento e pela existência no ADG de meios que permitam a reprodução dos documentos segundo os princípios técnicos aplicáveis. A reprodução dos documentos está ainda sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, estando a sua publicação condicionada pela autorização prévia do Arquivo.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Documentação com grande número de documentos cartográficos e ou desenhos técnicos e arquitectónicos, caso das peças desenhadas dos projectos, que frequentemente se apresentam em suportes de grande dimensão.
Other finding aid
A recuperação da informação é feita através do presente trabalho que

descreve os documentos ao nível do documento.
Related material
PT/ADGRD/Inspecção de Pesos e Medidas (F.),

PT/ADGRD/ALL/JD (F.) e PT/ADGRD/ALL/FMBS (F.).
Notes
Outras Formas de Nome: Direcção Distrital de Obras Públicas (1860-1868), Repartição de Obras Públicas (1868-1886), Direcção de Obras Públicas (1886-1920), Divisão de Estradas ou Divisão Distrital de Estradas (1920-1933), Direcção de Estradas (1933-...).
Creation date
3/10/2010 12:00:00 AM
Last modification
2/14/2023 10:42:05 AM