Conselho do Distrito

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ACD/CD
Title type
Formal
Date range
1835-10-30 Date is certain to 1886-11-25 Date is certain
Dimension and support
21 liv.
Extents
0,8 Metros lineares
Biography or history
O Conselho do Distrito é criado com o Código Administrativo de 1836, aprovado por Decreto de 31 de Dezembro do referido ano. Este órgão funcionava nas capitais de cada Distrito, era composto por quatro vogais eleitos pela Junta Geral e presidido pelo Governador Civil (na altura Administrador Geral). Os membros eleitos, tinham um mandato anual. As suas atribuições eram principalmente de natureza deliberativa face a reclamações relativas: às deliberações municipais, às contribuições, fintas e derramas municipais, às obras públicas, às servidões e usufruto de bens do logradouro comum, à jurisdições administrativas, entre outras (artº.171º, código cit.). Competia-lhe ainda "ajustar e aprovar as contas" municipais (artº 172º., idem).

O Código Administrativo de 1842, vai introduzir algumas modificações nas suas atribuições. Acentua o seu caracter de tribunal administrativo e estabelecendo no seu artigo 5º, que existiria na “Capital de cada Distrito um Tribunal Administrativo com o título de Conselho do Distrito”. Os vogais tinham agora um mandato de dois anos (artº. 271). O Conselho do Distrito era secretariado pelo Secretário do Governo Civil (artº. 275º. § único, Decreto cit.). Reunia ordinariamente uma vez por semana (artº. 276º., Decreto cit.). As atribuições deste órgão eram de natureza consultiva e deliberativa. De natureza consultiva, entre outras sobre: a aprovação, modificação ou anulação das deliberações das Juntas da Paróquia; as posturas municipais, a fruição dos logradouros comuns, os orçamentos de instituições de beneficência e até sobre a declaração de ilegalidade das reuniões da Junta Geral (artº. 229º. Decreto cit.). O Conselho do Distrito deliberava e produzia acórdãos sobre: todas as reclamações contra actos administrativos e além destas, reclamações ou recursos relativos a bens do logradouro comum, baldios e arvoredos, reclamações sobre eleições, aprovar as contas municipais (artigos 278º a 280º, Decreto cit.).

Grosso modo a composição e atribuições do Conselho do Distrito, vão-se manter no novo Código Administrativo aprovado por Lei de 6 de Maio de 1878. Apenas algumas modificações, que inclusivamente vão alargar a esfera da sua área deliberativa, nomeadamente na aprovação das contas das câmaras municipais, juntas da paróquia, irmandades, confrarias e outras instituições de piedade e beneficência (art.º 243º, 9º. Decreto cit.).Das suas decisões, haveria sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Conselho do Distrito é extinto a 17 de Julho de 1886, com a entrada em vigor do novo Código Administrativo, sendo a maior parte das suas funções transferidas para o Tribunal Administrativo Distrital.

Custodial history
Documentação proveniente do Arquivo do Governo Civil. Documentação incorporada em 1987.
Acquisition information
Documentação incorporada em 1987 e proveniente do Governo Civil da Guarda.
Scope and content
Possui documentação relativa as actas das sessões, registo de correspondência e registos da distribuição de processos aos conselheiros do distrito.
Arrangement
De uma forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora; salvo quando se procedeu à reconstituição da ordem original de produção ou acumulação, no âmbito do contexto orgânico ou funcional da entidade ou unidade orgânica que a originou.

Dado que a documentação incorporada, não se encontrava enquadrada em qualquer quadro ou plano de classificação, a documentação foi descrita segundo um quadro de classificação orgânicofuncional, que procurou enquadrar a informação descrita nos diversos níveis de descrição, no contexto de produção orgânico, ou quando tal não foi possível, no contexto funcional que lhe deu origem.
Access restrictions
O acesso à documentação abaixo descrita é feito, através de preenchimento de requisição, nas instalações do ADG. A reprodução dos documentos é possível,

estando condicionada pelo estado de conservação do documento e pela existência no ADG de meios que permitam a reprodução dos documentos segundo os princípios técnicos aplicáveis. A reprodução dos documentos está ainda sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, estando a sua publicação condicionada pela autorização prévia do Arquivo.
Language of the material
Português
Other finding aid
A recuperação da informação é feita através do inventário que descreve os documentos ao nível do documento.

Digitarq
Related material
Sobre a nomeação de membros do Conselho do Distrito, veja-se no Fundo do Governo Civil, a SSC N/B.
Creation date
12/05/2010 00:00:00
Last modification
19/07/2024 12:49:12