Juízo dos Órfãos da Vila de Castelo Mendo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JORFCSM
Title type
Atribuído
Date range
1675-02-11 Date is certain to 1835-06-17 Date is certain
Dimension and support
284 proc. + 72 doc.
Biography or history
As ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhe pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes.

As ordenações Manuelinas, dadas em 1514, determinam também (Livro I, Título 67), a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respetivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos.

As ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respetiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca “dois livros, um para receita, outro para a despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela”. Estes livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só podiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos.

Os Juízes dos Órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de Maio de 1832 (artº 1º), transitando as suas funções para os Juízes de Paz.
Functions, ocupations and activities
Ao Juiz dos Órfãos competia: saber da existência de todos os órfãos existentes na sua área jurisdicional, bem como quais os bens que cada um possuía e “quem os traz”, qual o seu tutor e curador; proceder ao inventário dos bens de todos os filhos órfãos, menores de vinte e cinco anos, nomear-lhes tutores e curadores dos seus bens e proceder à partilha de tais bens; o Juiz dos Órfãos, terá jurisdição em todos os feitos cíveis em que interviessem órfãos quer como autores quer como réus, enquanto não fossem emancipados ou casados.
Scope and content
Constituído por processos de inventários obrigatórios das freguesias de Ade, Aldeia Nova, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Cerdeira, Leomil, Mesquitela, Muizela, Monteperobolso, Parada, Peva e Porto de Ovelha; autos de petição, autos de justificação, autos de libelo, autos de partilhas, autos de pregões, autuações, etc.
Arrangement
Ordenação alfabética, por nível de descrição.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo
Related material
PT/ADGRD/JUD/TJCALD - Tribunal Judicial da Comarca de Almeida; PT/ADGRD/JUD/JOOJCSM - Juízo Ordinário e dos Órfãos do Julgado de Castelo Mendo
Creation date
11/01/2023 15:53:17
Last modification
19/07/2024 11:20:12