Juízo de Paz de Castelo Mendo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JPCSM
Title type
Atribuído
Date range
1837-12-09 Date is certain to 1896-01-22 Date is certain
Dimension and support
9 proc. + 2 doc.
Biography or history
O Juízo de Paz de Castelo Mendo, na Comarca de Guarda, cuja jurisdição ou Distrito correspondia à área da respectiva freguesia, existiu até 1841. Por Decreto de 12 de Novembro daquele ano, passaria à condição de sede de um novo Juízo de Paz, agora na Comarca de Sabugal, cujo Distrito compreendia as freguesias de Aldeia Nova, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Cerdeira, Freixo, Leomil, Mesquitela, Miuzela, Monteperobolso, Parada, Porto de Ovelha e Senouras. A partir de 1875, pelo Decreto de 12 de Novembro daquele ano, este Juízo de Paz passa à Comarca de Almeida então criada. O Decreto de 24 de Abril de 1905, veio alterar o seu Distrito, passando a pertencer-lhe as freguesias de Ade e Peva e deixando de o integrar as freguesias de Aldeia Nova, Cabreira e Mido. Este Distrito manteve-se até 1927, altura em que o Juízo de Paz de Castelo Mendo passa a ser unicamente constituído pela área da sua freguesia.
Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.

As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Scope and content
Autos de requerimento, autos de exame e corpo de delito e inventários obrigatórios.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo.
Related material
PT/ADGRD/JUD/TJCALD - Tribunal Judicial da Comarca de Almeida; PT/ADGRD/JUD/JPLML - Juízo de Paz de Leomil e suas anexas
Creation date
15/12/2017 12:03:20
Last modification
30/11/2023 10:20:47