Juízo de Paz de Casteleiro

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JPCTL
Title type
Atribuído
Date range
1836-01-12 Date is certain to 1841-02-22 Date is certain
Dimension and support
2 proc.
Biography or history
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a promover a conciliação de pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juízes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 institui um distrito de juiz de paz para cada freguesia. Em 1836, o Decreto de 29 de Novembro, determina: “os distritos dos juízos de paz” que compreenderão uma ou mais freguesias até perfazerem 200 fogos.

O Juízo de Paz de Casteleiro, pertenceu ao Julgado de Sortelha, Comarca de Guarda até 1836, altura em que pelo Decreto de 29 de novembro daquele ano passa à Comarca de Covilhã. A sua área jurisdicional ou distrito, correspondia área da respetiva freguesia. Existiu este juízo até 1841. Por Decreto de 15 de outubro daquele ano passaria à condição de freguesia do Distrito do Juízo de Paz de Sortelha, Julgado de Sortelha, Comarca da Covilhã.
Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.

As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Scope and content
Inventários obrigatórios.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo.
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Creation date
10/03/2022 11:14:20
Last modification
30/11/2023 10:32:50