Juízo de Paz de Vilar Maior

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JPVLM
Title type
Atribuído
Date range
1838-09-29 Date is certain to 1839-03-27 Date is certain
Dimension and support
2 proc.
Biography or history
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a promover a conciliação de pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores.

A Lei 15 de Outubro de 1827 institui juízes de paz em cada freguesia ou capela curato do reino, definindo-os como magistrados electivos que presidiam ao Juízo Conciliatório.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 institui um distrito de juiz de paz para cada freguesia. Em 1836, o Decreto de 29 de Novembro, determina: “os distritos dos juízos de paz” que compreenderão uma ou mais freguesias até perfazerem 200 fogos.

Por Decreto de 18 de julho de 1835, o concelho de Vilar Maior passou a pertencer ao distrito da Guarda, então criado. Por Decreto de 6 de novembro de 1836:

• foi extinto o concelho de Alfaiates, sendo as 4 freguesias que o compunham — Aldeia da Ponte; Alfaiates; Forcalhos; e Rebolosa — integradas no concelho de Vilar Maior;

• foi extinto o concelho de Castelo Mendo, sendo 3 das freguesias que o compunham — Cerdeira; Muizela; e Porto de Ovelha — integradas no concelho de Vilar Maior.

• foi transferida para o concelho de Vilar Maior 1 freguesia — Seixo do Côa — do concelho da Guarda;

• foram transferidas para o concelho de Vilar Maior 3 freguesias — Ruivós; Vale das Éguas; e Vale Longo — do concelho do Sabugal.

Por Lei de 2 de janeiro de 1838, foi restaurado o concelho de Castelo Mendo, englobando 3 freguesias — Cerdeira; Muizela; e Porto de Ovelha — separadas do concelho de Vilar Maior.

Pelo Decreto de 12 de novembro de 1841, passa à condição de sede de um novo Juízo de Paz, na Comarca do Sabugal.

O concelho de Vilar Maior foi extinto por Decreto de 24 de outubro de 1855, sendo as 14 freguesias que o compunham (Aldeia da Ponte; Aldeia da Ribeira; Alfaiates; Badamalos; Bismula; Forcalhos; Malhada Sorda; Nave de Haver; Rebolosa; Ruivós; Seixo do Côa; Vale das Éguas; Vale Longo; e Vilar Maior), integradas no concelho do Sabugal.
Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.

As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Scope and content
Autuação de petição.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo.
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PT/ADGRD/JUD/TJSBG - Tribunal Judicial da Comarca de Sabugal
Creation date
14/03/2022 10:12:19
Last modification
30/11/2023 10:49:52