Julgado Municipal de Almeida

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JMALD
Title type
Formal
Date range
1931-07-01 Date is certain to 1967-08-02 Date is certain
Dimension and support
129 liv.
Biography or history
O Decreto de 29 de Julho de 1886, que extinguiu definitivamente os juizes ordinários e respectivos julgados, vai possibilitar a existência de juizes e julgados municipais em todos os concelhos que não possuíssem “cabeça de Comarca”. Os Julgados Municipais são instituídos por Decreto mediante requerimento das Câmaras Municipais interessadas na sua criação. Era encargo destas as despesas com os funcionários, magistrados e expediente do Juízo / Julgado Municipal. Nos Julgados Municipais serviam como magistrados um juiz de nomeação do governo e um subdelegado do procurador régio; como funcionários um escrivão e um oficial de diligências.

Todos os Julgados Municipais são extintos em 1927, mas o Decreto nº 19.578, de 11 de Abril de 1931, criou Julgados Municipais em todas as sedes de Comarca que tinham sido suprimidas pelo Decreto 13.917 de 9 de Julho de 1927, como era o caso das Comarcas de Almeida, Fornos de Algodres e Vila Nova de Foz Côa.

A partir de 1944, os julgados e tribunais municipais são alvo de nova regulamentação. O lugar de Juiz Municipal, passa a ser desempenhado pelo conservador do registo civil ou do predial e as funções de subdelegado do Procurador da República, são inerentes às de notário (desde que do sexo masculino).

O Julgado Municipal de Almeida foi criado em 1931, com jurisdição em todas as freguesias daquele concelho, estando subordinado à Comarca de Pinhel.
Functions, ocupations and activities
As competências dos juizes municipais eram as mesmas dos juizes de direito, salvo as excepções previstas, nomeadamente: não podiam proferir sentença em processo cível cujo valor excedesse a alçada do juiz de direito, não podiam determinar partilhas em inventários de valor superior a 100$000 reis, não podiam julgar processos comerciais. Aos Juizes Municipais competia, em matéria cível, preparar e julgar todas as acções e conhecer todas as execuções até 6.000$00 esc.; em matéria criminal, preparar e julgar os processos sumários, transgressões e de polícia correccional e das suas decisões caberia recurso para o juiz de direito das Comarcas respectivas ou para a relação caso a matéria de recurso fosse superior à alçada do tribunal de comarca.

As competências dos juizes municipais serão ainda modificadas pelo Estatuto Judiciário de 1962, que passaram apenas a preparar os processos correccionais e de polícia correccional, mantendo, grosso modo, as suas anteriores atribuições até à sua extinção pela Lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro.

Scope and content
Documentação produzida ou acumulada pelo Julgado Municipal de Almeida.
Arrangement
Ordenação alfabética, por nível de descrição.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo
Creation date
21/12/2022 09:51:07
Last modification
30/11/2023 09:59:57