Administração do Concelho de Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ALL/ACGRD
Title type
Formal
Date range
1880-03-15 Date is certain to 1911-03-30 Date is certain
Dimension and support
3 liv.
Biography or history
O Código Administrativo de 1836, prevê que em cada concelho exista junto de cada Câmara Municipal, um Administrador do Concelho de nomeação do Governo (artº 114º Código cit.). Do considerável número de competências dos Administradores dos Concelhos, boa parte de natureza inspetica, ficalizadora e policial, fazia parte a "redação do registo Civil, pela qual a Authoridade Publica legitima as épocas principais da Vida civil dos individuos, a saber: o nascimento, casamento e obito" (artº 131, idem). O referido Código, prevê tambem, com alguma precisão, a forma de proceder na elaboração de tais registos (artigos 132º a 135º, idem). O Código Civil de 1866, vai fixar com mais rigor os prcedimentos desta natrureza (arttigos 2445º e seguintes). O Administrador do concelho desempenhava pois, por inerência, a função de "official do Registo civil" (Código Administrativo de 1842, artº 255º). Estas funções, muito pouco exercidadas em razão de a igreja assegurar os registos da população esmagadoramente católica, vão manter-se até à implantação do registo civil obrigatório em 1911 (Decreto de 18/2/1911).

Functions, ocupations and activities
O Código Administrativo de 1842, constituiu o quadro jurídico que fixou a designação, as funções e competências deste magistrado, no domínio fiscal; na execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe eram transmitidos pelo Governador Civil; na inspeção dos estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino; inspeção de prisões, casas de detenção e correção; policiamento e segurança pública; vigilância sobre a execução de posturas e regulamentos municipais, no recenseamento militar e na nomeação do regedor da paróquia.

O código Administrativo de 1878 conferiu ao Administrador do Concelho as seguintes atribuições: superintender a administração das irmandades, misericórdias, confrarias, hospitais e outros institutos de piedade e beneficência; abrir e registar testamentos; receber escusas de testamenteiros; ser juiz dos processos de execução administrativa.

Pelo Decreto de 28 de Novembro de 1878, aos administradores dos concelhos ou bairros competia a realização dos registos de nascimento, casamento e óbitos para os portugueses não católicos, enquanto oficiais de registo civil, a executar a partir de 1 de Janeiro de 1879.

Em 1916, através da lei n.º 621, de 23 de Junho, são atribuídas novas funções ao Administrador do Concelho e reforçadas as já existentes, ao nível da segurança pública; este magistrado administrativo podia emitir editais e posturas, cobrar licenças, fiscalizar o uso e porte de armas, efetuar o registo civil.
Acquisition information
Documento proveniente da Conservatória do Registo Civil de Guarda e incorporado no ADGRD em 17 de abril de 2024.
Scope and content
Registo de nascimentos e óbitos realizados na Administração do Concelho de Guarda.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo
Related material
Conservatória do Registo Civil de Guarda (PT/ADGRD/RC/CRCGRD)
Creation date
21/03/2024 10:50:15
Last modification
19/04/2024 09:26:42