Cofre Geral do Distrito

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ACD/CGD
Date range
1845 Date is uncertain to 1892 Date is uncertain
Dimension and support
32 liv., 3 mç.
Extents
1,09 Metros lineares
Biography or history
Desde a vigência do Código Administrativo de 1836, que o Tesoureiro Geral do Distrito, era cargo de nomeação da Junta Geral de cada distrito . Estava a cargo deste, o Cofre do Distrito ou Cofre Geral do Distrito. Competia ao referido tesoureiro "receber e arrecadar todos os rendimentos distritais" e proceder aos pagamentos de "todas as despesas devidamente ordenadas" . Do movimento do cofre a seu cargo prestava "anualmente contas ao Governador Civil" . O funcionamento do Cofre Geral, estava especialmente regulado pelo "Regulamento para a Administração Geral do Expostos do distrito da Guarda" . Tal regulamento estipulava, que no Cofre Geral, situado na capital do distrito, dariam entrada todos os fundos ou receitas destinados ao sustento dos expostos, bem como a forma de realização das despesas de tal sustento .

A partir de 1878, passou à Comissão Distrital (da Junta geral) a competência exclusiva de ordenar todos os pagamentos a fazer por intermédio do Cofre Geral, devendo o tesoureiro geral remeter a tal Comissão, balanço do cofre a seu cargo .

A partir de 1886, o "tesoureiro pagador do distrito" seria também tesoureiro da Junta Geral, devendo no final de cada ano apresentar a Comissão Distrital "a conta da receita arrecadada e dos pagamentos efectuados"

Custodial history
A documentação foi incorporada no Arquivo Distrital da Guarda, quando da incorporação da documentação do governo Civil em 1987.
Acquisition information
A documentação proveniente do Governo Civil da Guarda e incorporada em 1987.
Scope and content
Movimento das quantias entradas e saídas do cofre, bem como os documentos contabilísticos de suporte desses movimentos. Informações sobre pagamentos das despesas dos expostos e outras despesas distritais.
Arrangement
De uma forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora; salvo quando se procedeu à reconstituição da ordem original de produção ou acumulação, no âmbito do contexto orgânico ou funcional da entidade ou unidade orgânica que a originou.

Dado que a documentação incorporada, não se encontrava enquadrada em qualquer quadro ou plano de classificação, a documentação foi descrita segundo um quadro de classificação orgânicofuncional, que procurou enquadrar a informação descrita nos diversos níveis de descrição, no contexto de produção orgânico, ou quando tal não foi possível, no contexto funcional que lhe deu origem.
Access restrictions
O acesso à documentação abaixo descrita é feito, através de preenchimento de requisição, nas instalações do ADG. A reprodução dos documentos é possível,

estando condicionada pelo estado de conservação do documento e pela existência no ADG de meios que permitam a reprodução dos documentos segundo os princípios técnicos aplicáveis. A reprodução dos documentos está ainda sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, estando a sua publicação condicionada pela autorização prévia do Arquivo.
Language of the material
Português
Other finding aid
A recuperação da informação é feita através do inventário que descreve os documentos ao nível do documento.

Digitarq
Related material
Veja-se Sr 010 da SSC I/A do Governo Civil e a Sr 003 da SC A, a série 019 da SC B da Junta Geral.
Notes
Parte dos documentos eram produzidos em duplicado, uns seriam produzidos pelo Tesoureiro do Cofre Geral e outros no Governo Civil e posteriormente na Junta Geral. Dado a extrema semelhança de conteúdo e de forma e dado que a ordem original destes documento tenha sido completamente reconstituída no momento do seu tratamento arquivístico, é provável que haja informação descrita fora dos seu contexto real.
Creation date
27/04/2010 00:00:00
Last modification
08/07/2011 11:40:06
Record not reviewed.