Juízo de Paz do Julgado de Almeida

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JPJALD
Title type
Atribuído
Date range
1844-12-20 Date is certain to 1896-06-06 Date is certain
Dimension and support
9 liv. + 3 proc.
Biography or history
O Juízo de Paz de Almeida, integrava-se na Comarca de Trancoso até 1836 (decreto de 29 de Novembro de 1836) e na Comarca da Guarda até 1840, altura em que passa a integrar a Comarca do Sabugal (Decreto de 28 de Novembro de 1840). A sua área de jurisdição ou Distrito, até 1841, correspondia à área da sua freguesia. Pelo Decreto de 12 de Novembro daquele ano, passaria à condição de sede de um novo Juízo de Paz, cujo Distrito (área de jurisdição) abrangia as freguesias de Castelo Bom, Cinco Vilas, Freineda, Junça, Malpartida, Reigada, São Pedro, Vale da Mula e Vilar Formoso. Pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1853, passa este Juízo à Comarca de Pinhel e pelo Decreto de 12 de Novembro de 1875 à Comarca de Almeida então criada. O Decreto de 24 de Abril de 1905, altera completamente a composição do seu Distrito, que passará a ser constituído pelas freguesias de Aldeia Nova, Almeida, Azinhal, Junça, Malpartida, Nave, São Pedro do Rio Seco, Vale da Coelha, Vale da Mula e Vale Verde. Este Distrito manteve-se até 1927, altura em que o Juízo de Paz de Almeida passa apenas a ter jurisdição na área da respectiva freguesia.
Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.

As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Scope and content
Autos de conciliações, não conciliações e revelias, no Juízo de Paz do Distrito de Almeida e acções ordinárias.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo.
Related material
PT/ADGRD/JUD/TJCALD - Tribunal Judicial da Comarca de Almeida
Creation date
15/12/2017 09:15:45
Last modification
30/11/2023 10:21:54