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Arquivo Distrital da Guarda
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AC/CAJCSBG
Comissão da Assistência Judiciária da Comarca do Sabugal
1915-05-23/1916-05-26
00001
Pedido de assistencia
1915-05-23/1916-05-26
Comissão da Assistência Judiciária da Comarca do Sabugal
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADGRD/AC/CAJCSBG
Title type
Atribuído
Date range
1915-05-23
to
1916-05-26
Dimension and support
1 proc.
Biography or history
Em 1899, através da Lei de 21 de julho de 1899, é concedido aos litigantes pobres a assistência judiciaria civil. A assistência judiciária, nos processos que tiverem de seguir seus termos perante os tribunais cíveis e comerciais, era concedida por uma Comissão que funcionava, anualmente, em cada comarca. Era composta do delegado do procurador régio (como presidente), do conservador do registo predial e de uma pessoa idónea nomeada em cada ano para esse fim, pelo juiz de direito (art. 2º). A comissão reunia no tribunal de comarca, pelo menos uma vez por semana (art. 5º). A assistência judiciária civil consistia: na nomeação por escala, pelo juiz respetivo, de um advogado e respetivo solicitador “ex officio”, para o fim de se encarregar gratuitamente do patrocínio e solicitação da causa; Dispensa do prévio pagamento de preparos, custas e selos, que serão, todavia, contados (art. 16º).
Em 1 de agosto do mesmo ano é aprovado o regulamento para a execução da referida lei, que determina (art. 6º) que:
- a Comissão devia ser instalada no primeiro dia de outubro de cada ano, lavrando-se ata da instalação em livro próprio. Nessa sessão ficava determinado o dia da semana destinado às sessões ordinárias;
- uma cópia da ata devia ser enviada ao presidente da relação;
- anúncio, por edital afixado à porta do tribunal, da instalação da Comissão, devendo constar no mesmo o presidente, o escrivão e o dia escolhido para as sessões ordinárias;
- que a falta ou impedimento de qualquer dos membros da Comissão era suprida por pessoa idónea, nomeada pelo juiz (art. 20º);
- que além das sessões ordinárias, a Comissão teria sessões extraordinárias sempre que necessário e convocadas pelo presidente (art. 21º);
- A comissão não poderia funcionar sem estarem presentes todos os seus membros, e as decisões serão tomadas em conferência por dois votos conformes (art. 22º);
A Comissão de Assistência Judiciária na Comarca do Sabugal, era composta:
- em 25/05/1915, por Clemente Ignacio Gomes, Delegado do Procurador da República e Presidente da Comissão de Assistência Judiciária, pelos vogais Albano de Fontes e Sousa e José dos Santos Forte e Augusto Dagoberto de Carvalho, escrivão;
- em 17/08/1915, por Carlos Alberto d’Almeida Frasão, Presidente da Comissão de Assistência Judiciária, pelos vogais Albano de Fontes e Sousa José dos Santos Forte e Augusto Dagoberto de Carvalho, escrivão;
- em 19/05/1916, por Manoel Martins Lavajo, Subdelegado do Procurador da República e Presidente da Comissão de Assistência Judiciária, pelos vogais Cesar Augusto Louro e José dos Santos Forte, Justino Augusto Louro, oficial de diligências e Augusto Dagoberto de Carvalho, escrivão.
Acquisition information
Incorporado no ADGRD em data desconhecida, desconhecendo-se a proveniência.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Other finding aid
Catálogo.
Creation date
08/03/2022 13:42:00
Last modification
21/06/2024 12:30:52
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