Juízo de Paz de Linhares

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JPLNH
Title type
Formal
Date range
1872-04-20 Date is certain to 1873-06-06 Date is certain
Dimension and support
1 liv.
Biography or history
O Juízo de Paz de Linhares da Beira, situava-se na Comarca da Guarda até 1836, passando por Decreto de 29 de novembro daquele ano para a Comarca de Gouveia.

A sua área de jurisdição ou distrito correspondia à área do concelho. Por decreto de 12 de novembro de 1841, Linhares passou a ser sede de um distrito do Juízo de Paz, agora na Comarca de Celorico da Beira, do qual faziam parte as freguesias de: Carrapichana, Figueiró da Serra, Freixo da Serra, Juncais, Mesquitela, Prados, Salgueirais, Videmonte, Vila Cortez, Vila franca e Vila Ruiva. Por Decreto de 24 de outubro de 1855, que extinguiu o concelho de Linhares, o distrito deste juízo de paz ficou reduzido às freguesias de: Carrapichana, Juncais, Linhares, Mesquitela, Prados e Salgueirais. O Decreto de 24 de abril de 1905, retira ainda à sua área de jurisdição a freguesia de Vila Ruiva. A partir de 1927, este Juízo de Paz passa a ser unicamente constituído pela freguesia.
Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.

As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.
Scope and content
Autos de conciliações, não conciliações e autos de revelia pertencentes ao Juiz de Paz do distrito de Linhares.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Access restrictions
Sem restrições de acesso, excepto a documentação em mau estado de conservação, cujo acesso, por razões de preservação, poderá ser condicionado, ou limitado a reproduções digitais.
Other finding aid
Catálogo.
Creation date
09/03/2022 15:10:13
Last modification
15/11/2023 12:23:59