Functions, ocupations and activities
Têm competência para julgar danos causados a pessoas ou bens, manter ordem na sua freguesia, coimas e posturas municipais.
As funções do juiz de paz achavam-se reduzidas à de promover conciliações entre as partes em qualquer causa, excepto nas relativas à Fazenda Nacional e crimes. Nenhum processo (excepto as excepções atrás referidas) poderia ter inicio em juízo contencioso sem que tivesse sido submetida previamente ao juízo de conciliação. Junto de cada Juiz de paz exercia funções um escrivão. A partir de 1886, compete também ao juiz de paz no seu Distrito, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais. A partir de 1892 para além do julgamento das “contravenções e transgressões das posturas com recurso para o juiz de direito”, podiam levantar corpos de delito.