Functions, ocupations and activities
O Juiz de Fora, era um magistrado de nomeação régia, com mandato de três anos.
As atribuições judiciais de juizes de fora são de julgar “feitos” cíveis, crime, tendo ainda a seu cargo os processos orfanológicos no caso de não haver juiz dos órfãos nomeado, juntamente com os “homens bons” dos concelhos tinham o “regimento da cidade ou vila”.
O juiz de fora tem alçada até quatro mil reis em bens de raiz, cinco mil reis nos móveis e
aplicavam penas até mil reis.