Juízo de Direito da Comarca de Fornos de Algodres

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/JUD/JDCFAG
Title type
Controlado
Date range
1920-01-23 Date is certain to 1920-01-27 Date is certain
Dimension and support
1 proc.
Biography or history
Em cada Comarca, funcionava um tribunal de primeira instância, denominado primeiro “Juízo de Direito” e posteriormente “Tribunal de Comarca”.

Pela Lei de 16 de Abril de 1874 são extintos os juizes eleitos cujas funções passaram para os juizes ordinários, ficando o Governo autorizado de proceder a uma nova divisão dos julgados e à criação de novas comarcas segundo critérios constantes no referido diploma. Pela divisão judicial, concretizada no Decreto de 12 de Novembro de 1875, é criada na área administrativa da Guarda, a comarca de Fornos de Algodres, abrangendo dois julgados julgados: Chãs de Tavares e Fornos de Algodres.

O Estatuto Judiciário de 1927, mantém a divisão de comarcas estabelecida em 1875, no entanto, o Decreto 13.917 de 9 de Julho de 1927, extingue a comarca de Fornos de Algodres. As freguesias que integravam a comarca de Fornos de Algodres, passam a integrar a comarca de Celorico da Beira, excepto as de Antas de Penalva, Chãs de Tavares, Mareco, Matança, S. João da Fresta, Travanca, Várzea de Tavares e Vila Cova do Covelo, que passam a integrar a Comarca de Mangualde; Queiriz passa para a comarca de Trancoso e Vila Ruiva passa para a comarca de Gouveia.

Na sequência da extinção dos Julgados e Tribunais Municipais, em Dezembro de 1977, decorrerá a instituição da comarca de Fornos de Algodres, cuja área coincidirá com a do respectivo concelho e cujo tribunal de comarca só entrará em funcionamento após Julho de 1978. O tribunal de primeira instância da Comarca de Fornos de Algodres que funcionou de 1875 a 1927, a partir de 1978 até 2014 e reaberto em 2017 até hoje.

Esta Comarca, pertencia ao Distrito da Relação do Porto, passando a pertencer ao Distrito do Tribunal da Relação de Coimbra pelo Decreto nº. 4.250 de 8 de Maio de 1918.
Functions, ocupations and activities
Os Juizes de Direito "applicam a Lei aos factos, sobre que os Jurados tem

pronunciado”, julgando demandas que excedam os vinte e quatro mil reis em bens móveis e doze mil reis em imóveis, bem como as acções crime e as que excedam a alçada dos juizes ordinários. No entanto os julgamentos com recurso a jurados, ficam suspensos a partir de Maio de 1833.
Arrangement
Sempre que conhecida foi mandida a ordem de produção e acumulação da informação no sistema de arquivo da entidade produtora.
Other finding aid
Catálogo
Creation date
02/04/2024 11:15:56
Last modification
19/07/2024 11:43:14