Junta Distrital da Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ALL/JD
Title type
Formal
Date range
1960-01-02 Date is certain to 1978-07-07 Date is certain
Dimension and support
66 liv., 5767 proc., 61 pt., 28 cd., 74 mç., 3 cx., 24 doc.
Biography or history
A 2 de Janeiro de 1960, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42 536 de 28 de Setembro de 1959, que introduz várias alterações ao Código Administrativo então vigente, é constituída na Guarda, a Junta Distrital. A Junta Distrital era o "corpo administrativo do distrito" (Decreto cit.) e tinha atribuições de fomento, de cultura e de assistência.

No âmbito das atribuições de fomento, deveria a Junta Distrital, manter e gerir serviços destinados à elaboração de estudos e projectos de obras públicas do distrito ou dos seus municípios e promover as actividades económicas da região.

No âmbito das atribuições de cultura, deveria deliberar sobre a criação e manutenção de arquivos e museus, promover o património histórico-cultural da região e apoiar as instituições culturais.

No âmbito das atribuições de assistência, poderiam as Juntas distritais administrar "estabelecimentos" assistenciais.

Nos termos do nº. 1 Do artigo 1º. do Dec.-Lei nº 236/74, de 3 de Junho, e artigo 381.º do Código Administrativo, são dissolvidas as Juntas Distritais. Atendendo ao espírito do novo regime político instaurado pelo Movimento das Forças Armadas, em vinte e cinco de Abril de 1974, foi proposto pelo presidente da Junta Distrital da Guarda, em reunião ordinária realizada em 3 de Junho de 1974, a cessação de funções dos membros da Junta, sendo gerência desta entregue a uma "comissão gestora", democraticamente eleita, entre os funcionários da mesma Junta, até que entrasse em funções uma comissão administrativa que para o efeito, viesse a ser superiormente nomeada. Todavia, esta proposta não foi aceite superiormente.

Tendo em vista unicamente a defesa dos interesses distritais que lhe estavam confiados, o Presidente da Junta Distrital da Guarda, em 1 de Julho de 1974 (deliberado por unanimidade), manteve-se no exercício de funções até à sua substituição.

O Despacho do Ministro da Administração Interna, de 31 de Janeiro de 1975 (Diário do Governo, nº 33, 2ª série, de 8 de Fevereiro de 1975), incumbiu aos Governadores Cívis da gerência dos interesses das Juntas Distritais.

Com a entrada em vigor da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, que regula as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, é estabelecido em cada distrito uma "Assembleia Distrital". O facto da Assembleia Distrital da Guarda, ainda não se encontrar instalada nessa data, vinha criar um vazio legal na administração do distrito, uma vez, que a falta de deliberações tomadas pelo órgão competente determinaria a penalização de toda a actividade administrativa, incluindo a dos próprios serviços. Para que tal, não acontecesse, os interesses da Junta Distrital continuaram a ser geridos pelo Governador Civil da Guarda, até 1 de Julho de 1978, data da realização da 1ª sessão da Assembleia Distrital, que a constitui.
Custodial history
A documentação deu entrada no ADGRD em dois momentos distintos: a documentação descrita das séries Sr 004 à Sr 017 da Secção C, foi incorporada neste Arquivo Distrital, em 15 de Fevereiro de 2007, sendo proveniente do Gabinete de Apoio Técnico da Guarda (GAT); toda a restante foi adquirida a título de depósito, em 28 de Janeiro de 1987, sendo proveniente da Assembleia Distrital da Guarda.

A Documentação proveniente do GAT, relacionada com projectos de obras públicas, foi produzida pela Junta Distrital e terá transitado da Junta Distrital para aquele Gabinete, em data que não podemos precisar.
Acquisition information
Documentação adquirida em 28 de Janeiro de 1987, a título de depósito proveniente da Assembleia Distrital da Guarda e por incorporação, em 5 de Fevereiro de 2007, sendo proveniente do Gabinete de Apoio Técnico.
Scope and content
Documentação cuja informação está directamente ligada ao exercio das atribuições legais e do funcionamento dos órgãos da Junta Distrital.

A documentação produzida por esta instituição é o reflexo do exercício da sua actividade, nomeadamente: Actas, Alteração aos Estatutos do Cofre de Previdência, Autos de Posse, Correspondência, Posses diversas, Relatórios de Gerência e Planos de Actividade, diversa documentação relativa à gestão dos recursos humanos e à gestão orçamental, tesouraria e património. Imparta referir ainda e existência de documentação relativa ao Museu Regional e aos Serviços Técnicos de Fomento (diversas obras públicas dos municipios do Distrito).
Arrangement
De forma geral, foi mantida a ordem original de produção e/ou acumulação, gerada pelo sistema de arquivo da entidade produtora.

A documentação foi organizada descrita segundo um quadro de classificação orgânico funcional. Foram utilizadas secções orgânicas que correspondem a unidades orgânicas/servilos cuja existência está perfeitamente documentada.
Access restrictions
O acesso à documentação é feito através de requisição prévia (através do serviços em linha e/ou nas instalações do Arquivo Distrital da Guarda), estando a sua consulta ou reprodução condicionadas pelo estado de conservação dos documentos e pelas exceções no acesso à documentação, indicadas ao nível das secções e séries. A reprodução dos documentos está ainda sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, estando a sua publicação condicionada pela autorização prévia do Arquivo.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário. Catálogo.
Related material
PT/ADGRD/ALL/FMBS e PT/ADGRD/ALL/AD
Creation date
25/11/2009 00:00:00
Last modification
15/02/2023 10:36:39