PAGADORIA

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADGRD/ACD/DOP/V
Title type
Formal
Date range
1858 Date is certain to 1898-05-16 Date is certain
Dimension and support
9 liv., 17 doc., 3 proc.
Biography or history
A Direcção de Obras Públicas possuía uma Pagadoria, onde um "escrivão pagador" tinha a seu cargo todo o serviço de arrecadação de fundos e pagamento das despesas da Direcção de Obras Públicas, de todas as suas unidades orgânicas (internas e externas), quer relacionadas com custos de funcionamento (pessoal, estudos, etc), quer com obras de construção ou reparação. Tal serviço era exercido com um elevado grau de autonomia em relação ao Director de Obras Públicas, tudo aponta para que o "pagador" exercia a sua actividade com autonomia administrativa. O desaparecimento das pagadorias é estabelecido no art.º 96º do Decreto de 24 de Julho de 1886, no entanto tal de facto não aconteceu, as pagadorias só terão tido o seu fim na sequência do disposto no Decreto n.º 9 de 1 de Dezembro de 1892, que atribuí a cada Direcção uma secção de pagamentos, mantendo-se no caso da Direcção de Obras Públicas da Guarda em funções até 1898.
Scope and content
Documentação relativa às quantias arrecadadas, pagamentos efectuados e gestão feita pelo pagador da Direcção de Obras Públicas do Distrito da Guarda.
Language of the material
Português
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Secção III: Contabilidade.
Creation date
16/03/2010 00:00:00
Last modification
14/02/2023 10:43:30