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Os Juizes de Direito "applicam a Lei aos factos, sobre que os Jurados tem
pronunciado”, julgando demandas que excedam os vinte e quatro mil reis em bens móveis e doze mil reis em imóveis, bem como as acções crime e as que excedam a alçada dos juizes ordinários. No entanto os julgamentos com recurso a jurados, ficam suspensos a partir de Maio de 1833.