Governo Civil da Guarda

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADGRD/ACD/GC
Title type
Formal
Date range
1834-09-12 Date is certain to 1983-04-20 Date is certain
Dimension and support
829 Cx
Biography or history
O aparecimento do Governo Civil está, intima e diretamente, ligado ao aparecimento do Distrito, enquanto divisão administrativa.

Os Distritos Administrativos surgem, pela primeira vez em 1822, no articulado da Constituição do mesmo ano. Mas, em virtude da forte instabilidade política que caracterizou esta época, o Distrito só será definitivamente instituído após a aprovação da Lei de 25 de Abril de 1835, de autoria de Mouzinho da Silveira. Esta, consagrava a divisão administrativa do país em freguesias, concelhos, distritos e províncias.

Em 18 Julho de 1835, o Ministro do Reino, Rodrigo da Fonseca Magalhães, nomeia os Governadores Civis para os diversos Distritos do país.

Em 1836, em face das novas concepções de descentralização administrativa defendidas pelo Setembrismo e consagradas no Código Administrativo de 1836, de Manuel da Silva Passos, vai-se afirmar a divisão administrativa do país em Distritos, Concelhos e Freguesias.

O Distrito, possuía um magistrado administrativo - o Administrador Geral. Os administradores gerais, eram de nomeação do Governo, sendo as suas funções de natureza administrativa. Funções essas, que eram um importante elo de ligação entre os magistrados e corpos administrativos concelhios (Administrações do Concelho e Câmaras Municipais), distritais (Junta Geral do Distrito) e o Governo.

Enquanto supremo magistrado administrativo do Distrito, competia eo Governador Civil: a transmissão das leis, regulamentos e ordens superiores às autoridades suas subalternas, vigiar a sua aplicação, mandar proceder a eleições, superintender à administração pública e aos estabelecimentos de ensino que não fossem municipais, fiscalizar as Irmandades e Confrarias, a fiscalização dos estrangeiros e a concessão de passaportes, vigiar e manter a segurança pública, entre outras .

A queda do Setembrismo e a ascensão ao poder de Costa Cabral, vão de novo acentuar uma atitude mais centralista por parte do poder central face às instituições regionais. Tal vai estar consagrado no Código Administrativo de 1842. Por este Código, é de novo adotada a designação de Governador Civil, para o magistrado administrativo que superintende no Distrito. Este Código, bem como os Códigos administrativos que lhe vão suceder no decorrer do século XIX (1878, 1886 e 1896) irão manter, grosso modo, as atribuições anteriores, concedendo-lhe ainda um papel mais ativo na superintendência e fiscalização da administração dos corpos administrativos e estabelecimentos públicos, inclusivamente no que dizia respeito à área financeira (contas, orçamentos, estado dos cofres) , bem o jacompanhamento do funcionamento de órgãos como a Junta Geral do Distrito, a Comissão Distrital, o Conselho do Distrito.

O Governo Civil, enquanto instituição regional, sobreviverá à instauração da República em 1910 e à implantação do regime democrático em 1974. Teve ao longo dos tempos, como é natural, uma significativa alteração de funções, atribuições e competências, mas sempre manteve bem nítida a função de importante elo de ligação entre as instituições locais e regionais e o poder central.

Embora a Constituição da República Portuguesa, atualmente em vigor, continue a prever a existência “de jure” do “Governador Civil” e portanto dos Governos Civis, nos Distritos (artº 291 da Constituição), de facto, a não nomeação de novos governadores civis e a transferência da totalidade das suas competências para outras entidade, por força do disposto na Lei Orgânica nº 1/2011 de 1 de Dezembro e no Decreto-Lei nº 114/2011 de 30 de Novembro, verificou-se a extinção destas entidades, a partir do final do ano de 2011.
Custodial history
A documentação do Governo Civil da Guarda, deu entrada no Arquivo Distrital da Guarda, durante o ano de 1987.
Scope and content
A documentação do Governo Civil da Guarda, é uma das fontes mais ricas para o estudo do Distrito da Guarda. Enquanto fonte de informação, a sua natureza qualitativa está diretamente ligada às atribuições legais que lhe foram reservadas ao longo de mais de cento e sessenta anos de existência. Dessas atribuições, houve algumas que desde início da sua instituição até à sua extinção se mantiveram: o papel de representante do poder central e o de servir de elo de ligação entre os órgãos da administração local e regional e o poder central. As informações relacionadas com tais atribuições, estão patentes de uma forma quantitativa na dimensão da Secção E (Gestão da Informação) e na Secção I (Tutela Administrativa). As informações relativas aos actos eleitorais, quer de eleições para órgãos locais, quer eleições de âmbito nacional realizadas no Distrito, constituem um importante manancial, patente na dimensão da Secção L (1259 unidades de instalação), principalmente para o início do século XX até 1973. Outros assuntos como a mobilidade demográfica da população, desde o século XIX, principalmente a emigração, ou o pulsar da vida económica do Distrito através dos processos de licenciamento, assumem uma dimensão quantitativa significativa nos mais de 37 metros lineares de documentação da Secção H (Inspecção, Licenciamento e Segurança).
Appraisal information
A documentação, depois de adquirida pelo ADGRD, sofreu um processo de avaliação. Optou-se por conservar a quase totalidade da documentação adquirida em 1987, mesmo a maior parte das séries documentais cuja Portaria nº 456/99 de 23 de Junho, possibilita a eliminação, após decorridos os prazos de conservação administrativa.
Deletion
Foram eliminados após feito e concluído o respectivo processo de avaliação e selecção os seguintes documentos: talões de guias de receita do cofre privativo, de 1956/09/01 a 1976/12/29, 69 Lv e 7 Mç; requisições, 1949/05/21 a 1959/12/10, 8 Lv; talões de depósito na Caixa Geral de Depósitos, de 1960/01/04 a 1969/07/01, 3 Mç; talões de licenças, 1928/03/20 a 1974/12/12, 18 Lv).
Arrangement
Aquando da entrada da documentação neste Arquivo Distrital, esta proveio do Governo Civil da Guarda e constituia uma massa documental considerável, de mais de 200 metros lineares de documentos. Sublinhe-se que então, todos os fundos agora identificados (mais de duas dezenas), encontravam-se indistintamente misturados e acondicionados de forma distinta da actual, o que justifica a não coincidência das dimensões apuradas na altura com as actuais. Tal documentação, foi incorporada sem qualquer tratamento ou organização, estando a sua ordem de produção, recepção de documentos, ou de arquivamento quase completamente destruída. Verificámos ainda que muitas séries documentais se encontravam incompletas devido ao desaparecimento ou destruição de boa parte dos documentos que as integrariam.

Em termos de organização da documentação, foi estabelecido como base de trabalho, manter, sempre que possivel, a ordem original dos documentos, ou tentar reconstituir essa ordem (o que foi feito na maior parte das séries).

As séries e subséries, foram integradas num quadro de classificação funcional, divido em secções e subsecções funcionais. A cada secção corresponde determinada função (ou mais do que uma função) que poderá não coincidir com qualquer unidade orgânica da instituição. Dentro de cada secção ou subsecção, as séries e subséries estão organizadas por ordem alfabética do título da série . Dentro de cada série ou subsérie, a documentação está organizada numa sequência cronológica crescente, pois esta, regra geral corresponde à ordem "natural" de produção ou acumulação no respetivo sistema de arquivo.
Access restrictions
O acesso à documentação é feito através de requisição nas instalações do Arquivo Distrital da Guarda, estando a sua consulta ou reprodução condicionadas pelo estado de conservação dos documentos.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
A documentação até cerca de 1910, é constituída por documentos em papel, manuscritos. A partir dessa data, a forma gráfica mais comum é a do documento datilografado, coexistindo, todavia, com o documento manuscrito.

A documentação, a nível da sua estrutura física, assume várias formas: o maço (Mç), que poderá reunir quer documentos, quer processos; a pasta ou capa (Cp), que reúne vários documentos simples e o livro (Lv).

O estado de conservação dos documentos, grosso modo, está na proporção da sua antiguidade, sendo que os documentos mais antigos (anteriores a 1890), encontram-se, de uma forma geral, em mau estado de conservação, sendo muito frequentes os sinais de danificação e desagregação do respetivo suporte material: humidade e fungos, desaparecimento da tinta, mutilação, etc. Tal estado, prender-se-á em boa parte, com as deficientes condições de depósito a que os documentos estiveram expostos antes da sua entrada neste Arquivo Distrital. Tivemos conhecimento que o lugar de depósito desta documentação, durante anos foi um sótão e mesmo a documentação da secretaria esteve sujeita “à agua da Chuva”, tendo-se nessa altura danificado documentos.
Other finding aid
Inventário e catálogo.
Notes
A pesquisa da informação poderá ser feita através do presente catálogo.

Para além deste, existem meios de recuperação da informação para alguma documentação, que foram produzidos pelo próprio Governo Civil, é o caso dos documentos contidos em todas as séries da subsecção E/A Organização e Recuperação.

O campo conteúdo e estrutura é um instrumento que o utilizador tem ao seu dispôr, para, nos diversos níveis da descrição, conhecer a informação predominante, bem como a forma como tal informação se apresenta.

O campo “unidades arquivísticas relacionadas” é um meio que o utilizador dispõe para relacionar informações semelhantes ou cujo assunto de alguma forma se relaciona. Deve o utilizador ter atenção, que poderão estes campos, cuja finalidade única é conduzi-lo à informação que procura, estar insuficientemente preenchidos, sendo natural que, em muitos casos, várias hipóteses de relacionamento da informação tenha escapado à análise do arquivista.
Creation date
14/04/2010 00:00:00
Last modification
17/02/2023 11:47:02